quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Nome de casada ou solteira?

Nome da casada ou solteira?


Uma das dúvidas é a alteração do nome de solteira para o nome de casada.

Segundo a lei civil vigente no Brasil, pode acrescentar o sobrenome do marido a seu nome, porém sem retirar nenhum de seus nomes de batismo, se desejar, também pode acrescentar o sobrenome de sua esposa ao seu nome, sem retirar qualquer um dos seus legítimos nomes.

Tanto o homem quanto a mulher podem (ou não) acrescentar o sobrenome do outro ao seu. A lei antiga não permitia que o homem pudesse acrescentar o sobrenome da esposa, mas agora está na lei a opção de escolha. Essa decisão de alterar o nome de casados após o casamento deve ser definida até o dia da realização do matrimônio, quando assinarem os papéis.

Se os noivos acrescentarem o nome do outro, deve-se fazer a troca de todos os documentos, como o CPF, título de eleitor, de habilitação (CNH), carteira de identidade, assinaturas de bancos, etc. Para isso, basta levar a certidão de casamento em todos os orgãos responsáveis.

Atenção especial aos sapatos da noiva!

Os sapatos de noiva reclamam por atenção! Sempre remetidos para segundo plano, escondido sob as longas saias e abatidos pelo mesmo tom do vestido… vamos inovar a caminhada até ao altar!